A tentativa conservadora de silenciar as ruas sofreu mais uma derrota histórica. O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para declarar inconstitucional a Lei Municipal de Sorocaba (SP) que tentava proibir a realização da Marcha da Maconha e outros eventos antiproibicionistas.
Para nós, do Coletivo 420, e para milhares de ativistas em todo o Brasil, essa decisão na ADPF 1.103 não é apenas uma vitória jurídica; é a validação da nossa existência, do nosso direito de ocupar a cidade e, principalmente, o desmoronamento da hipocrisia que sustenta o proibicionismo.
A Máscara do “Rei do Camarote”
É impossível dissociar essa lei inconstitucional da figura que a sancionou: o prefeito de Sorocaba, Rodrigo Manga. A tentativa de censura nunca foi sobre “proteger crianças”, mas sim sobre marketing político.
A ironia é gritante. Manga, que hoje performa o papel de guardião da moral e dos bons costumes para agradar sua base extremista, carrega um histórico conhecido de ostentação e vida noturna intensa — o típico “rei do camarote” que usufruiu da liberdade que hoje tenta negar à periferia. Eleito na onda do conservadorismo, tornou-se o “Prefeito TikToker”, famoso por gravar vídeos sensacionalistas onde expõe usuários de drogas em situação de vulnerabilidade, utilizando a dor alheia como degrau para engajamento digital.
Enquanto tentava amordaçar a Marcha da Maconha com uma lei ilegal, sua gestão enfrentava operações da Polícia Federal por suspeitas de corrupção e desvios na saúde e educação. O STF, ao derrubar sua lei, mandou um recado claro: o pânico moral de um gestor oportunista não está acima da Constituição Federal.
O Voto da Liberdade
O STF reafirmou o óbvio que o conservadorismo tenta esconder: debater leis não é crime. O voto do relator, Ministro Gilmar Mendes, acompanhado pela maioria da corte, reforçou pilares que defendemos diariamente:
- Liberdade de Reunião: Falar sobre a legalização da maconha, debater política de drogas e propor mudanças na lei não é apologia ao crime. É exercício puro de cidadania. O STF reafirmou o entendimento histórico da ADPF 187.
- Competência Legal: Prefeito não legisla sobre Direito Penal. Municípios não têm poder para criar leis que criminalizem condutas ou restrinjam direitos civis fundamentais baseados em preconceitos locais.
- Fim do Medo: Essa decisão cria um “efeito vacina”. Leis semelhantes que tentem brotar em câmaras municipais pelo Brasil — seja em Sorocaba, Goiânia ou Balneário Camboriú — já nascem mortas.
“A liberdade de expressão e de reunião não pode ser fatiada ao gosto do gestor de plantão. A rua é o parlamento do povo.”
O Papel do Movimento Antiproibicionista
Aqui em Goiás, o Coletivo 420 segue firme no propósito estatutário de promover o ativismo político e o ciberativismo em prol da regulamentação. Entendemos que a proibição não se sustenta em argumentos racionais, mas sim no racismo, no controle social e na hipocrisia de políticos que apontam o dedo para o usuário na rua enquanto escondem seus próprios escândalos no gabinete.
Esta decisão nos dá ainda mais segurança jurídica para:
- Organizar eventos culturais e educativos sem medo de repressão policial ilegal ou “canetadas” de prefeitos;
- Dialogar com o poder público exigindo respeito aos nossos direitos;
- Ocupar as ruas e as redes, mostrando que a cultura canábica é rica, legítima e urgente.
A Luta Continua
A lei de Sorocaba caiu, mas o estigma permanece. A vitória nos tribunais precisa se transformar em mudança de mentalidade nas ruas. Enquanto a regulamentação justa não chega, continuaremos marchando, debatendo e existindo.
Se tentarem nos calar com leis inconstitucionais ou falsos moralismos, responderemos com a força da lei e a legitimidade da nossa causa. A Marcha não é apenas por uma planta; é pela liberdade de todos.
Participe do Coletivo 420. A luta é coletiva.

