Associação Cultural Antiproibicionista
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Origem e História

Em 20/04/2025, a luta pela legalização da maconha ganhou um novo aliado: o Coletivo 420. Forjado nas ruas e impulsionado pela energia do Baque Sativa, referência na Marcha da Maconha de Goiânia desde 2023, o Coletivo 420 semeia a subversão e a mensagem da legalização com sua bandeira anticapitalista e apartidária, tornando-se uma voz poderosa na luta pela regulamentação.

Cultura, informação, conscientização, redução de danos e mudança na Política de Drogas: essa é a brisa que o Coletivo 420 sopra para o mundo. Da Marcha da Maconha ao carnaval, das revistas aos eventos culturais, o Coletivo constrói um debate informado e abrangente sobre a legalização, acendendo a chama da transformação

O coletivo 420, coletivo cultural canábico, antiproibicionista e anticapitalista, convida você a se juntar à nossa comunidade! Finalizamos nosso registro associativo e estamos com vários projetos. Acompanhe nossas redes sociais e site para saber das novidades e somar forças nessa luta!

Nossa Missão

O Coletivo 420, tem como objetivo geral debater e atuar, principalmente através da cultura, como agente da sociedade civil na construção, pesquisa, fiscalização, participação e acompanhamento das Políticas Públicas de regulação de substâncias psicoativas, baseando-se nas estratégias de Saúde Pública de Redução de Danos, nas Diretrizes Internacionais sobre Direitos Humanos e Política de Drogas da Organização das Nações Unidas e principalmente nos julgamentos ADPF 187 e do RE 635.659, proferidos pelo Supremo Tribunal Federal, bem como promover, garantir, consolidar e expandir a inclusão social e o respeito ao uso terapêutico e adulto de Maconha,

Objetivos

Projetos:

Bloco Sativa

Bloco de Carnaval Antiproibicionista de Goiânia

Grupo Baque Sativa

Grupo de percussão Cultural Ativista

Não Praticamos ou Incentivamos Atividades Ilícitas!

O Coletivo 420 não induzirá, instigará ou promoverá o uso de drogas psicoativas, apenas informamando e educando para garantir o acesso seguro à Maconha, com finalidades, terapêuticas, industriais, científicas e/ou sociais, estando sua atuação enquadrada no âmbito das políticas e práticas de saúde pública e redução de danos, e inseridas no que preconiza o disposto no art 1º, incisos II e III; art 3º, inciso IV; art 4º, inciso II; art 5º, 6º, 196º, 197º, 199º e 200º da CFRB, julgamentos ADPF 187 e do RE 635.659, proferidos pelo STF.

Não fazemos apologia ou incentivamos o uso de substâncias ilícitas, nossos conteúdos visam informar, conscientizar e mobilizar, para construção de uma nova política nacional sobre drogas.
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