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Portaria 1.342/2025: um novo capítulo na luta pela regulação da maconha no Brasil

Publicada a Portaria 1.342/2025, que regulamenta a importação de sementes de maconha para usos medicinais, científicos e industriais. A medida é um avanço simbólico na regulação, mas ainda impõe barreiras para pacientes, associações e usuários recreativos. Entenda os impactos e os limites dessa nova norma.
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No dia 30 de julho de 2025, foi publicada no Diário Oficial da União a Portaria SDA/MAPA nº 1.342, que estabelece critérios para a importação de sementes de Cannabis sativa L. no Brasil. Embora seja voltada, oficialmente, para fins “exclusivamente medicinais, científicos e industriais”, a medida sinaliza um movimento institucional rumo à regulação da cadeia produtiva da maconha – algo inédito em décadas de proibição.

Mas o que exatamente muda com essa portaria? E quais os impactos práticos para usuáries, cultivadores e ativistas – com ou sem Habeas Corpus?

O que diz a Portaria 1.342?

A norma, assinada pelo Ministério da Agricultura e Pecuária, autoriza a importação de sementes de Cannabis sativa L. desde que:

  • A empresa ou pessoa física esteja autorizada pela Anvisa;
  • O pedido esteja devidamente justificado quanto ao uso medicinal, científico ou industrial;
  • As sementes sejam provenientes de empresas autorizadas no país de origem;
  • Haja rastreabilidade e documentação detalhada da procedência, variedade e finalidade.

Além disso, a portaria impõe que todas as informações sejam submetidas à Secretaria de Defesa Agropecuária (SDA) para análise e registro.

Para quem tem Habeas Corpus: facilita ou complica?

A princípio, a portaria não revoga ou interfere diretamente nos Habeas Corpus Preventivos concedidos para cultivo individual de maconha com fins terapêuticos. Contudo, cria novos entraves regulatórios para quem deseja importar sementes fora do escopo institucional ou sem as permissões da Anvisa.

Ou seja: mesmo pacientes com autorização judicial poderão esbarrar em dificuldades para adquirir legalmente sementes no exterior, caso não estejam vinculados a um CNPJ regularizado ou a uma pesquisa científica aprovada.

Por outro lado, para associações e pacientes organizados, o documento pode ser interpretado como uma brecha inicial para pensar a legalização da cadeia de produção, ainda que restrita e controlada.

E para o uso recreativo?

Para o usuário ou cultivador recreativo, a Portaria 1.342 não traz nenhum avanço direto. Ao contrário: ao reforçar a exigência de autorização da Anvisa e finalidades medicinais/industriais, ela mantém o uso pessoal e recreativo à margem da legalidade.

No entanto, a publicação oficial de uma norma específica sobre sementes pode ser usada politicamente como argumento de que o Estado reconhece a existência e a importância do cultivo de maconha – o que contradiz a criminalização atual do cultivo doméstico para uso próprio, previsto no artigo 28 da Lei de Drogas.

Uma fresta na muralha da proibição?

Apesar das limitações, a Portaria 1.342 é simbólica. Ela marca a primeira vez em que o governo federal regula de forma clara a entrada de sementes de maconha no país — até então, um dos temas mais cercados de tabus, repressão e contradições jurídicas.

Para o movimento antiproibicionista, ela representa um passo na direção certa, mas que precisa ser ampliado: é urgente regulamentar o cultivo pessoal, associativo e comunitário, além de descriminalizar o uso recreativo e reconhecer os saberes populares e ancestrais ligados à maconha.

O que o Coletivo 420 defende:

  • Autonomia para o cultivo da planta sem depender do agro, indústria farmacêutica ou autorização judicial;
  • Segurança jurídica para quem cultiva: com ou sem Habeas Corpus;
  • Disponibilidade de sementes para todas as finalidades, sem monopólio das grandes empresas;
  • Regulação ampla e inclusiva, com foco em justiça social, saúde, reparação social, racial e liberdade.

Acompanhe nossas análises e atualizações no site oficial: 4e20.org.br e no Instagram @coletivo_420

Leia a íntegra da portaria.

Autor

  • Felipe Matos

    Advogado Antiproibicionista, percussionista, desenvolvedor web, anarco-comunista!

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