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Multa por “uso de drogas” em Goiânia – o que muda, por que criticamos e como se defender

Goiânia aprovou a Lei 11.489/2025, que multa em R$ 400 o porte/uso de drogas em locais públicos. No artigo, explicamos o que muda, por que é retrocesso e como se defender, com orientações práticas para recorrer.
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No dia 29 de setembro de 2025, o prefeito Sandro Mabel sancionou a Lei municipal 11.489/2025, que cria multa administrativa de R$ 400 para quem for flagrado usando ou portando drogas ilícitas em espaços públicos em Goiânia. Em caso de reincidência em 12 meses, o valor dobra para R$ 800. A proposta é de autoria do vereador Major Vitor Hugo (PL) e foi aprovada na Câmara Municipal em 9 de setembro. A prefeitura e a Câmara anunciaram que a Guarda Civil Metropolitana fará a fiscalização.

O pano de fundo: decisão do STF e disputa de narrativas

Em 26 de junho de 2024, o STF definiu parâmetros para diferenciar usuário de traficante e descriminalizou o porte de maconha para uso pessoal dentro de um critério de referência: até 40 g ou 6 plantas fêmeas. A Corte não “legalizou” a maconha – o porte segue ilícito, mas não é crime, o que afasta punição penal e permite apenas respostas administrativas ou pedagógicas. É nesse espaço que a lei municipal tenta se apoiar.

O que a lei diz e para onde vai o dinheiro

  • Valor: R$ 400 – dobra para R$ 800 na reincidência em 12 meses.
  • Abrangência: qualquer “droga ilícita” em locais públicos – ruas, praças, parques e equipamentos públicos.
  • Fiscalização: Guarda Civil Metropolitana.
  • Recursos: comunicação oficial menciona aplicação em prevenção/combate às drogas, fortalecimento de ações da GCM e iniciativas de esporte e lazer.
    Recomendamos consultar a publicação no Diário Oficial para eventuais ajustes de redação – por exemplo, menções à correção pelo IPCA apareceram no debate legislativo.

Por que o Coletivo 420 é contra

  1. Ineficácia e seletividade
    Multas não reduzem consumo nem danos. Em geral, elas aumentam a abordagem policial em cima de quem já é alvo de seletividade: negros, jovens e pessoas em situação de rua. A lei cria mais um instrumento de punição de pobreza sem enfrentar causas sociais.
  2. Contramão da saúde pública e da redução de danos
    O STF abriu uma janela para políticas não penais centradas em educação, cuidado e informação. Multar usuário de maconha – substância cujo risco social e à saúde é muito menor quando comparado a álcool e outras drogas – é retrocesso e desalinha prioridades.
  3. Competência e colisões normativas
    Municípios podem editar regras administrativas de uso do espaço público, mas não podem recriminalizar condutas. Ao optar por um modelo punitivo, a lei flerta com conflitos práticos diante dos parâmetros fixados pelo STF para o porte de maconha como conduta não criminal. Isso pode gerar questionamentos de constitucionalidade e contestações em casos concretos.

Na prática: o que pode acontecer numa abordagem

  • Flagrante em local público: a GCM registra a infração administrativa e encaminha multa.
  • Maconha em pequena quantidade: segue sendo ilícito, mas não é crime nos termos da decisão do STF – não cabe penalização criminal pelo simples porte para uso pessoal dentro do parâmetro de referência. A discussão desloca-se para a via administrativa municipal.

Como se defender da multa: passos básicos

  1. Peça identificação e fundamento
    Solicite a identificação do agente e a base legal usada. Registre dia, hora, local e circunstâncias. Fotos e vídeos ajudam.
  2. Autuação formal
    Exija cópia do auto ou termo da infração e confira se há descrição clara do local público, da conduta e da substância.
  3. Contraditório e recurso
    Toda multa administrativa tem prazo e instância de recurso. Argumentos possíveis:
  • Desproporcionalidade e seletividade da atuação.
  • Falhas formais na autuação.
  • Conflito de diretrizes com o entendimento do STF sobre usuário de maconha, cujo tratamento deve ser não penal e orientado a direitos.
  1. Apoio jurídico
    Procure organizações de direitos humanos, defensorias e redes antiproibicionistas. O Coletivo 420 segue mapeando serviços e advogados parceiros para orientar recursos administrativos e estratégias coletivas.

Alternativas ao punitivismo: o que defendemos

  • Redução de danos de verdade: informação honesta e serviços de cuidado – não coerção.
  • Educação e cultura: recursos públicos destinados a esporte, lazer e cultura precisam ser políticas vivas nos territórios, não apenas rubricas orçamentárias.
  • Regulação da maconha: é o caminho para reduzir danos, organizar mercados, tirar a polícia da vida do usuário e concentrar esforços no que realmente importa – direitos, saúde e liberdade.

Perguntas e respostas rápidas

Posso ser preso por portar pouca maconha?
A decisão do STF fixou referência de até 40 g ou 6 plantas fêmeas para diferenciar usuário de traficante e afastou punição criminal para porte para uso pessoal de maconha. A conduta continua ilícita e pode gerar medidas administrativas, como esta multa municipal.

A multa vale em qualquer lugar?
A lei municipal fala em locais públicos. Se não é espaço público, a aplicação já fica controversa – e deve ser questionada.

Quem fiscaliza?
A Guarda Civil Metropolitana foi anunciada como responsável pela fiscalização.


Referências:

  • Câmara Municipal de Goiânia – comunicação sobre aprovação do projeto que institui multa administrativa por uso ou porte de drogas em locais públicos, setembro de 2025.
  • Prefeitura de Goiânia – nota sobre sanção da Lei 11.489/2025 por Sandro Mabel, 29 de setembro de 2025.
  • Relatos da imprensa local e nacional sobre a sanção e sobre a destinação dos recursos prevista na lei, setembro de 2025.
  • Supremo Tribunal Federal – julgamento sobre porte de maconha para uso pessoal e parâmetro de referência para diferenciar usuário de traficante, sessão de junho de 2024.

Autor

  • Felipe Matos

    Advogado Antiproibicionista, percussionista, desenvolvedor web, anarco-comunista!

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